Foi mandado(a) embora? Veja se você tem direito e como sacar fgts de forma fácil e prática, documentos necessários e mais, clique e aprenda
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para garantir que o trabalhador ao ser demitido (sem motivo de justa causa) receba uma espécie de indenização, o valor varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou.
Para os trabalhados de carteira assinada no regime CLT são depositados 8% do valor do salário, e ao sair da empresa o funcionário pode resgatar esse valor calculado com os anos de serviços prestados mais correções e juros atuais. Mas existem muitas dúvidas de como fazer para sacar o seu FGTS quando for necessário, e esse artigo vai esclarecer algumas questões.
Como saber o valor do FGTS e quando ele pode ser sacado?
Para saber o valor do seu FGTS você pode ligar para o 0800 726 0207 e solicitar o seu extrato, que será disponibilizado em até cinco dias, ou pelo site http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp, por meio do número do Pis/Pasep e da senha da internet (cadastrada previamente em uma agência da Caixa Econômica Federal) ou a senha do cartão cidadão, você tem acesso ao saldo atual do seu FGTS, bem como todo o histórico desde o primeiro depósito.
O FGTS pode ser sacado com o cartão cidadão em qualquer casa lotérica ou banco conveniado a Caixa Econômica Federal. Para sacar o FGTS o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Demissão sem justa causa
- Culpa Recíproca ou Força maior
- Extinção da empresa
- Término de Contrato
- Aposentadoria
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento
- HIV (Aids)
- Câncer
- Doença Terminal
- Contas Inativas
- Trabalhador com 70 anos
- Desastre Natural
- Saque para casa própria
Quais os documentos necessários para sacar FGTS?
No geral o trabalhador precisa dos documentos pessoais como identidade, CPF e a carteira de trabalho, mas além desses documentos básicos existem alguns específicos para cada motivo de saque do FGTS. Confira a documentação completa que deve ser apresentada nos casos mais comuns de pedidos de FGTS:
Demissão sem justa causa
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
- Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
- Termo de rescisão de Contrato de Trabalho homologado pelo Sindicato da Categoria ou pelo Ministério de Trabalho.
Culpa Recíproca ou Força maior
- Documento de identificação pessoal.
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
- Cartão do Cidadão; ou número de inscrição PIS/PASEP; ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para trabalhadores não cadastrados no PIS/PASEP;
- Sentença transitada em julgado estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e TRCT quando houver;
- Termo de audiência da Justiça do Trabalho, homologado pelo juiz do processo reconhecendo a culpa recíproca, quando esta resultar de acordo ou conciliação em casos de reclamação trabalhista.
Aposentadoria:
-Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
– Documento de identificação
– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
– Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente ou, ainda, portaria publicada em Diário Oficial, que comprove a aposentadoria;
– TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício – DIB da aposentadoria;
Bom pessoal, espero que as dicas tenham sido úteis ok?
Dúvidas e sugestões podem deixar nos comentários!